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(DOC. VP 196.8050.5000.9600)

STJ. (Monocrática) Prova. Gravação telefônica. Juntada realizada por um dos interlocutores. Licitude. CPC/2015, art. 369.

«A gravação telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, é lícita e pode ser validamente utilizada como elemento de prova, mesmo em ação de natureza cível, uma vez que a proteção conferida pela Lei 9.296/1996 se restringe às interceptações de comunicações telefônicas.»

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