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(DOC. VP 196.8050.5000.7000)

STF. Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Disciplina. Espécies. Constituições federais. Distinção. CF/88, art. 195, § 4º.

«Sob a égide das Constituições Federais de 1934, 1946 e 1967, bem como da Emenda Constitucional 1/1969, teve-se a previsão geral do tríplice custeio, ficando aberto campo propício a que, por norma ordinária, ocorresse a regência das contribuições, dispondo que a lei poderia criar novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecida a regra da CF/88, art. 154, I, nela inserta (CF/88, art. 195, § 4º em comento).»

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