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(DOC. VP 196.8050.5000.6200)

TJSP. Agravo em execução penal. Falta grave. Preliminares. Prescrição. Aplicação analógica do lapso previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Impossibilidade. CP, art. 109, VI. CPP, art. 563. Lei 7.210/1984, art. 39, II e V. Lei 7.210/1984, art. 45, § 3º. Lei 7.210/1984, art. 50, VI. Lei 7.210/1984, art. 57. Lei 7.210/1984, art. 127.

«1. Diante da omissão legislativa no Direito de Execução Penal quanto ao prazo prescricional para homologação judicial de faltas disciplinares, a jurisprudência da Suprema Corte, acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento de que se deva utilizar, por analogia, o menor prazo prescricional previsto no CP, art. 109, que, após a vigência da Lei 12.234/2010, passou a ser de três anos, lapso não decorrido entre a prática da falta (14/08/2017) e a decisão judicial

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