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(DOC. VP 196.8050.5000.3900)

TJSC. Pleito de exclusão ou redução da multa. Inviabilidade. Testemunha previamente intimada do ato processual não compareceu sem apresentar justificativa plausível. Valor arbitrado dentro dos parâmetros legais. Manutenção da sentença. CPP, art. 219.

«I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do CPP, art. 219. II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta do CPP, art. 436, § 2º, e CPP, art. 458. A estipulação ficará a cargo do magistrado, observada a condição econômica da testemunha, de modo que, tratando-se o depoente de policial rodoviário federal, conhe

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