(DOC. VP 196.8050.5000.3500)
TRF3. Processo penal. Mandado de segurança. Ausência de testemunha. Motivo justificado. Inaplicabilidade de multa. CPP, art. 218.
«1. A impetrante justificou sua ausência ao juízo previamente à audiência designada, preenchendo o requisito previsto no CPP, art. 218. Incabível a aplicação de multa no caso concreto. 2. Segurança concedida.»
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