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(DOC. VP 196.7491.5930.4171)

TJSP. SERVIDOR CELETISTA. PLEITO DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIOS. JULGAMENTO RECURSO REPETITIVO -RE 1.288.440/SP (TEMA 1.143).

- Fixou o STF, em recurso extraordinário, a tese, com caráter de repercussão geral, de que «a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa» (RE 1.288.440, j. 3-7-2023). -Sequer antes da vigência da Emenda constitucional 19/1998 era caso de estender aos quinquênios a referência que, no art. 129, Cesp-1989, se fazia aos «vencimentos integrais» como base de cálculo da sext

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