(DOC. VP 196.6978.6685.4537)
TJRJ. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DAS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE PREPARO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO TARDIO EM DOBRO. PREPARO REALIZADO DE FORMA SIMPLES. DESERÇÃO. ART. 1007, § 5º DO CPC. 1.
Parte agravante que não é beneficiária da gratuidade de justiça, não tendo efetuado o preparo recursal no ato de sua interposição. 2. Concedida oportunidade de recolhimento do valor devido na forma prevista na lei processual em derradeira oportunidade que lhe foi concedida (art. 1007, § 4º do CPC). 3. Recolhimento de forma simples que impõe o não conhecimento do agravo interno, por falta de pressuposto de admissibilidade (preparo), nos termos do art. 1.007, § 5º do CPC. NÃO CO
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