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(DOC. VP 196.6163.2008.8600)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos no CP, art. 288; CP, art. 171, § 3º; CP, art. 312, § 1º; CP, art. 305 e CP, art. 299. Arguida nulidade por violação do CPP, art. 384, CPP. Alegada ocorrência de mutatio libelli. Constrangimento ilegal não evidenciado. Necessidade de observância do laudo grafotécnico e retroatividade da sentença. Teses não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Esgotamento das instâncias ordinárias. Execução provisória da pena. Possibilidade. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - O Ministério Público transcreveu, na denúncia, todos os fatos configuradores das elementares dos tipos penais dos crimes de peculato-furto (CP, art. 312, § 1º do Código Penal) e de supressão de documento (CP, art. 305), bem como o envolvimento do ora Paciente nos referidos delitos, de modo que não se verifica a hipótese de mutatio libelli e, por conseguinte, não se evidencia, no caso, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 2 - As teses da necessidade de observância das c

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