(DOC. VP 196.6163.2008.6000)
STJ. Dosimetria penal. Pena-base. Exasperação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade. Conduta social. Circunstâncias do crime. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Maus antecedentes. Incremento motivado por elementos concretos.
«1 - A aplicação da pena-base é o momento no qual o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de reprimenda a ser aplicada ao condenado, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. 2 - Para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se pelos oito fatores indicativos r
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