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(DOC. VP 196.6163.2007.5800)

STJ. Organização criminosa e associação para o tráfico. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Existência. Inviabilidade de exame da matéria na via eleita. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Participação da paciente em organização criminosa responsável pela prática de crimes graves. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1 - Para a ordenação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes dessa e prova da materialidade, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o reclamo, se fazem presentes. 2 - A análise acerca da negativa de participação no ilícito é questão que não pode ser dirimida em habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na v

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