(DOC. VP 196.6163.2006.1500)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cabimento do agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Divergência jurisprudencial não comprovada. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Falta de demonstração. Súmula 284/STF. Julgamento monocrático pelo relator. Confirmação pelo colegiado. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O conhecimento do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissídio mediante a verificação
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