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(DOC. VP 196.6163.2004.5600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registros dos cartórios extrajudiciais de protesto. Utilização servil de informações fidedignas por órgão de proteção ao crédito. Exercício regular de direito. Comunicação ao consumidor. Desnecessidade. Matéria prequestionada. Decisão mantida.

«1 - «Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos» (REsp. 1444469/DF/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014). 2 - A matéria tratada nas razões do recurso

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