(DOC. VP 196.6163.2003.1200)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Acórdão que aponta a fragilidade do conjunto fático-probatório, em face da contradição verificada nos depoimentos das testemunhas.
«1 - Para fins de comprovação da condição de rurícola, faz-se necessária a apresentação de início de prova material, corroborado por robusta prova testemunhal. 2 - No caso, o Tribunal de origem concluiu que o autor não logrou comprovar o labor rurícola, na medida em que, nada obstante a apresentação de documentos que o qualificam como lavrador, há contradição entre os depoimentos das testemunhas. 3 - Assim, não se verifica, de plano, violação à Lei, de forma que a alte
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