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(DOC. VP 196.6163.2002.8300)

STJ. Mandado de segurança. Necessidade de dilação probatória. Inconformismo. Ausência dos requisitos autorizadores da medida liminar pleiteada.

«I - Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Ministro de Estado de Minas e Energia, alegando que, por meio da Portaria 254, de 30/6/2017, voltada para o aprimoramento do marco legal do setor elétrico, foi divulgada nota técnica para o fim de disponibilidade para Consulta Pública no prazo de 30 dias. Neste Tribunal, a liminar pleiteada foi indeferida. II - O mandado de segurança pressupõe a caracterização do direito líquido e certo, de plano, sem necessidade

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