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(DOC. VP 196.6163.2002.0900)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado da quarta turma. Acórdão indicado paradigma da sexta turma. Incidência da Súmula 158/STJ. Menção en passant de outros julgados. Ausência de juntada do inteiro teor ou citação de repositório oficial. Inobservância do § 4º do CPC/2015, art. 1.043 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado é da Quarta Turma e o paradigma é da Sexta Turma, que não mais detém competência para a matéria, desde a edição da Emenda Regimental 14/2011. 2 - Incidência da Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.» Precedentes. 3 - Ademais, «a mera indicação da publicação do acórdão paradigma não supre

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