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(DOC. VP 196.6134.8008.8600)

STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade. Sentença terminativa reformada por maioria. Decisão de mérito pelo tribunal de origem. Embargos infringentes. Cabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Suprimento judicial de anuência dos sócios cessão de quotas. Impossibilidade jurídica do pedido. Quórum mínimo para alteração do contrato social. Inobservância. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

«1. «A jurisprudência desta Corte entende que os embargos infringentes são cabíveis se o acórdão, não unânime, reforma a sentença terminativa e, com base princípio da causa madura, decide o mérito» (AgRg AREsp. 238.012/MG/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/9/2014, DJe 25/9/2014). 2 - Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação do CPC/1973, art. 535 e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso,

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