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(DOC. VP 196.6134.8000.0000)

STJ. Processual civil. Agravo interno ação rescisória. Não conhecimento. Violação da coisa julgada. Inexistência. Conflito entre decisão e acórdão transitados em julgado. Matéria divergente jurisprudência. Aplicação da Súmula 343/STF.

«1 - A matéria decidida pelo acórdão da TERCEIRA TURMA não pode, sob pretexto de afronta ao CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 474, ser reexaminada em ação rescisória. A discussão sobre qual determinação deve prevalecer num eventual conflito de coisas julgadas era tema de divergências âmbito desta Corte Superior à época do acórdão rescindendo e, ao que se vislumbra em pesquisa mais recente à jurisprudência do STJ, o dissídio continua. 2 - Assim, a rescisória não merece

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