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(DOC. VP 196.6103.7001.4100)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Pis e Cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Aproveitamento de créditos. Possibilidade. Benefício fiscal concedido pela Lei 11.033/2004, que instituiu o regime do reporto. Extensão às empresas não vinculadas a esse regime. Cabimento. Precedente da primeira turma no AgRg no REsp. 1.051.634/CE/STJ

«1 - A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Recurso Especial 1.051.634/CE/STJ (Rel. Min. Sérgio Kukina. Rel. p/ acórdão. Ministra Regina Helena Costa. Dje 27/4/2017) entendeu que o benefício fiscal consistente em permitir a manutenção de créditos de PIS e COFINS, ainda que as vendas e revendas realizadas pela empresa não tenham sido oneradas pela incidência dessas contribuições no sistema monofásico, é extensível às pessoas jurídicas não vin

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