(DOC. VP 196.6103.7001.1400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução provisória. Ausência de trânsito em julgado da ação principal. Incidência da Súmula 211/STJ e não cabimento de Respalegando violação de norma constitucional. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ pelo presidente do STJ. Incidência da Súmula 182/STJ mantida. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1. Agrava-se de decisão da lavra do eminente Ministro Presidente desta Corte que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela parte agravante, em razão do óbice da Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante alega, em suas razões recursais, que houve a impugnação de toda a matéria. 3. Revendo as razões recursais, observa-se que, de fato, não houve a necessária impugnação aos fundamentos da decisão agravada, prevalecendo intacto aquele relativo à ausência de preque
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