(DOC. VP 196.5705.8310.8481)
TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA MENSAL DE PRÊMIO DE SEGURO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO DA TITULAR. PROVIDÊNCIA INDEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. JUROS DE MORA A SEREM COMPUTADOS DESDE A DATA DE CADA LANÇAMENTO INDEVIDO. RETIFICAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO, NA HIPÓTESE. DESCONTO EFETUADO EM VALOR ÍNFIMO. MERO ABORRECIMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. A ocorrência de meros aborrecimentos, contrariedades da vida cotidiana, não caracteriza dano moral. O desconto de valor ínfimo em conta corrente, sem maiores repercussões para a autora, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar lesão à personalidade. Portanto, os transtornos vi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote