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(DOC. VP 196.5440.8008.4700)

TRF4. Penal. Contrabando de 291.000 maços de cigarros. Transportador. Tipicidade. Enquadramento no CP, art. 334-A, § 1º, I, c/c Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Recepção pela CF/88. Condenação mantida. Fiança. Perdimento. Revogação. CPP, art. 344.

«1. O agente que transporta cigarros de procedência forânea pratica o crime previsto no CP, art. 334-A, § 1º, I, c/c o Decreto-lei 399/1968, art. 3º. Precedentes. 2. A conduta de transportar cigarros estrangeiros de introdução proibida no país subsume-se ao crime de contrabando, tipificado no CP, art. 334-A, § 1º, I, combinado com o Decreto-Lei 399/1968, art. 3º, o qual foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. 3. A perda total do valor da fiança está previs

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