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(DOC. VP 196.5440.8004.2800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Transferência do bem a terceiros. Contribuinte pode ser o proprietário ou o possuidor do imóvel. Responsabilidade solidária. Precedentes do STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que excluiu a CDHU do polo passivo de Execução Fiscal, tendo em vista a transferência do bem a terceira pessoa (adquirente), ainda que não registrada em cartório. 2 - O CTN, art. 32 e CTN, art. 34 preconiza que tanto o possuidor quanto o proprietário do imóvel podem ser «contribuintes» do imposto que recai sobre ele. E como proprietário entende-se aquele que consta como tal no registro do imóvel, consoante o CCB/20

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