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(DOC. VP 196.5212.4000.1800)

TJRS. Da suspensão da demanda até o julgamento da ação penal. Faculdade do julgador.

«A suspensão da demanda indenizatória é apenas uma faculdade conferida ao julgador, que não pode ultrapassar o prazo de um ano, conforme preceitua o CPC/2015, art. 315, § 2º. Inexistência de nulidade no ato sentencial.»

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