(DOC. VP 196.5190.9003.7500)
STJ. Nulidade. Interceptações telefônicas. Indeferimento da perícia nos áudios constantes dos diálogos captados. Formalidade desnecessária para a validade da prova obtida. Indeferimento de produção de prova requerida. Decisão judicial fundamentada. Ilegalidade não caracterizada.
«1 - Não há na Lei 9.296/1996 qualquer exigência no sentido de que as gravações dos diálogos interceptados sejam periciadas a fim de que se ateste quem são as pessoas envolvidas. Precedentes. 2 - Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 3 - Na hipótese em apreço,
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