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(DOC. VP 196.5190.9001.8100)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Recurso não conhecido, por deserção. Necessidade de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso. Intimação para regularização. Não atendimento no prazo. Recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não comprovado. Benefício da gratuidade da justiça. Pedido nesta fase recursal sem proveito para a parte. Ainda que deferido não produz efeitos retroativos. Súmula 187/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não demonstrado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente não o comprova

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