(DOC. VP 196.4884.0932.0078)
TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. TEMA 1.046. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados ). II. No caso vertente, não se mostra possível a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Te
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