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(DOC. VP 196.4782.5008.2200)

STJ. Agravos regimentais no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dupla interposição. Preclusão consumativa. Direito de apelar em liberdade e regime inicial de cumprimento de pena. Superveniência do julgamento da apelação. Juízo mais amplo de cognição. Precedentes. Mantida a decisão que julgou prejudicado o recurso. Agravo regimental referente à petição 00475374/2018 desprovido. Agravo regimental interposto pela petição 00474431/2018 não conhecido.

«1 - Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental de fls. 152-186 (Petição 00474431/2018), pois foi alcançado pela preclusão consumativa. 2 - «Surgindo o julgamento do apelo criminal no Tribunal de origem, fica prejudicado o habeas corpus que tinha por objeto o direito de apelar em liberdade, até porque o acórdão do apelo trata-se de novo título» (AgRg no HC 378.361/MG/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julga

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