(DOC. VP 196.4782.5005.9700)
STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Participação do réu em organização criminosa responsável pela prática de crimes graves. Acusado que responde a outros processos. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1 - O fato de o paciente integrar complexa organização criminosa destinada à prática dos crimes de homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo um dos líderes dentro da facção, comandando o narcotráfico na região de Ananindeua, revela a sua real periculosidade social, havendo risco concreto de continuidade no cometimento de ilícitos, caso solto. 2 - O recorrente é reincidente e responde a diversos processos pela prática de crimes graves, como latrocínio
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