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(DOC. VP 196.4264.2002.9900)

TJSP. Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Inexistência de omissão no julgado. Alegações que denotam intenção de rediscutir a matéria quanto à possibilidade de deferir a tutela antecipada para que a embargante se abstenha de cobrar o ICMS sobre os valores devidos a títulos de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), lançados na fatura de consumo mensal de energia elétrica da embargada. Não cabimento. ACÓRDÃO que analisou a questão suscitada e deferiu a tutela pleiteada. Suspensão de julgamento determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça que não obsta a análise de casos urgentes, conforme CPC/2015, art. 314 e CPC/2015, art. 982, § 2º. Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados. CPC/2015, art. 314.

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