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(DOC. VP 196.4264.2002.9800)

TJSP. Ação possessória. Tutela antecipada. Revogação de ofício. Impossibilidade. Preclusão pro judicato. Reforma da decisão.

«No caso concreto, sem provocação das partes, o juízo «a quo» revogou, de ofício, a tutela antecipada, reapreciando os mesmos fatos que foram objeto de decisão anterior. Todavia, a matéria não é de ordem pública e, uma vez que não foram apresentadas novas provas, operou-se a denominada preclusão «pro judicato». É vedado ao juiz proferir nova decisão sobre os mesmos fatos, nos termos do CPC/1973, art. 471. Agravo provido.»

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