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(DOC. VP 196.4264.2002.8000)

TJPR. Cível. Conflito negativo de competência. Pedido incidental de tutela provisória de urgência cautelar visando a resguardar patrimônio do requerido para assegurar eventual e futuro cumprimento de sentença. Feito principal já sentenciado, aguardando julgamento de recurso. Competência do juízo da causa principal para apreciar a tutela provisória incidental requerida. Competência do juízo suscitado, prolator da sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 299, caput. Conflito de competência procedente.

«O pedido de tutela provisória incidental deve ser apreciado pelo Juiz da causa principal (CPC/2015, art. 299, caput), independentemente de esta já ter sido sentenciada.»

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