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(DOC. VP 196.4264.2002.2800)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Matéria que enseja reexame de prova. Súmula 7/STJ. Suspensão do processo. Pendência de julgamento de ação no Supremo Tribunal Federal (ADI 2.440) sobre o TARE - termo de acordo de regime especial firmado pelo Governo do Distrito Federal e contribuinte. CPC/1973, art. 265, IV, «a», e § 5º. Decurso do prazo de um ano. Retorno dos autos ao juízo de origem. CPC/2015, art. 313.

«1. Recurso especial interposto em face de ACÓRDÃO que não manteve a suspensão do processo até o julgamento da ADI 2.440, em que se discute a respeito da legalidade do TARE, por entender ser aplicável o prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do CPC/1973, art. 265, IV, «a» e § 5º. 2. Ao STJ compete «velar pela exata aplicação do direito aos fatos que as instâncias ordinárias soberanamente examinaram» (AgRg no AG 3742/RJ/STJ). Tendo o Tribunal recorrido verificado que a suspe

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