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(DOC. VP 196.4264.2002.1800)

STJ. Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. ACÓRDÃO paradigma pendente de julgamento definitivo. Embargos de divergência não admitidos.

«1. Inadmissíveis os embargos de divergência que apresentam como paradigma recurso pendente de julgamento pela respectiva Turma julgadora. 2. Não serve como julgado paradigma ACÓRDÃO de recurso especial que sofre alteração por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, e o embargante não analisa as modificações havidas no ACÓRDÃO integrativo. 3. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo re

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