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(DOC. VP 196.4264.2002.0500)

TJDF. Apelação cível. Direito civil. Consumidor. Processual civil. Ação de indenização. Dano material. Suspensão do processo em decorrência de inquérito policial. Desnecessidade. Ilícito contra pessoa falecida. Fraude bancária. Operação de transferência bancária por meio de internet Banking. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva do consumidor. Ausência de demonstração. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. CPC/2015, art. 314.

«1. O CPC/2015, art. 315 preconiza ser a suspensão faculdade do juiz, e somente deve ser adotada quando o conhecimento de mérito da ação cível depender do deslinde da ação criminal, situação não verificada no caso em análise. 2. Presente relação de consumo, a responsabilidade por eventual falha na prestação do serviço associada à segurança e higidez das operações (fraudes bancárias) revela-se objetiva, sendo imprescindível, portanto, perquirir apenas o nexo e ilícito o

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