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(DOC. VP 196.4264.2002.0100)

STJ. Processo civil. Liquidação extrajudicial. Suspensão. Lei 6.024/1974, art. 18, «a». Instituição financeira. Ação de conhecimento em curso. SFH. Critérios de reajuste. Não repercussão na massa liquidanda. Prosseguimento da execução. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 313.

«1. A falta de indicação dos artigos de Lei tidos por violados obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF. 2. A literalidade da regra da Lei 6.024/1974, art. 18, «a», que determina, em caso de liquidação extrajudicial de instituição financeira, a «suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda», deve ser abrandada, quando se verificar que a continuidade do processo de conhecimento, que o

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