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(DOC. VP 196.4264.2001.7600)

TJCE. Direito processual civil. Tutela de urgência de caráter antecedente. CPC/2015, art. 299. Direcionamento ao juízo competente para apreciar o pedido principal. Ação originária em trâmite na instância a quo. Interposição equivocada do pedido na instância ad quem. Pretensão de suspensão dos efeitos da sentença. Possibilidade de proposição nos moldes do CPC/2015, art. 1.012, § 3º. Recurso conhecido e improvido.

«1. Cinge-se à controvérsia ao exame do cabimento do pedido de tutela antecipada de caráter antecedente prevista no CPC/2015, assim como a aferição do Juízo Competente para apreciar a postulação. 2. No Código de Processo Civil, a matéria é contemplada no Capítulo II, CPC/2015, art. 303, o qual assim a distingue: - «Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do

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