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(DOC. VP 196.4264.2001.5600)

TJPR. Apelação cível. Medida cautelar atípica incidental. Pedido de suspensão de processo de execução de título extrajudicial, até final julgamento de ação de conhecimento destinada a desconstituir os títulos executivos (duplicatas). Matéria que não foi objeto de embargos do devedor. Inexistência de preclusão. Presença do fumus boni juris e do periculum in mora. Procedência. Sentença reformada. Recurso provido (por maioria de votos - vencido o relator).

«O fato do executado não ter proposto embargos à execução não constitui óbice ao manejo de ação autônoma em que busque a desconstituição dos títulos executivos, em razão da inexistência de preclusão. Sendo assim, presentes os requisitos do CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799, possível a concessão de medida cautelar para a suspensão do processo de execução.»

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