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(DOC. VP 196.4264.2000.9600)

TJPA. Família. Apelação cível. Exoneração de alimentos. Extinção do feito em razão do falecimento do autor alimentante. Descabimento. Obrigação alimentar que passa a ser de seus herdeiros. Observância ao disposto no CCB/2002, art. 1.700. Responsabilidade dos sucessores nos limites da herança. Inexistência de violação ao princípio da intransmissibilidade do direito de alimentos. Sentença que merece reforma. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 313.

«1 - Tendo ocorrido a morte do autor alimentante no curso do processo, a obrigação alimentar passa a ser de seus herdeiros, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 1.700. 2 - Nesse sentido, a obrigação de alimentos, uma vez verificada, ainda em vida, as condições de sua exigibilidade, conforme ocorre no presente caso, entra na classe das dívidas que oneram a herança e, como tal, é transmissível aos herdeiros. 3 - Ressalta-se, por oportuno, que não há violação ao princípio da

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