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(DOC. VP 196.4264.2000.3800)

TJDF. Processual civil. Agravo interno. Suspensão. Pronunciamento da justiça criminal. CPC/2015, art. 314.

«1. Conquanto tramite uma ação criminal, examinando os mesmos fatos delituosos descritos no juízo cível, não há obrigatoriedade em suspender o curso da ação cível até o pronunciamento da justiça penal, nos termos do CPC/2015, art. 315. 2. Recurso desprovido.»

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