(DOC. VP 196.4041.4003.1300)
STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Súmula 691/STF. Indeferimento do recurso em liberdade. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação inidônea. Réu que respondeu ao processo em liberdade. Ordem concedida.
«1 - Segundo o enunciado da Súmula 691/STF, plenamente adotada por esta Corte, não é possível a utilização de habeas corpus contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia jurídica da decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 2 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou
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