(DOC. VP 196.4041.4002.2600)
STJ. Habeas corpus. Tentativa de homicídio. Tráfico de drogas. Porte ilegal de armas de fogo e munições. Prisão em flagrante. Liberdade concedida pelo Juiz de primeiro grau. Custódia preventiva decretada pelo tribunal de origem em sede de recurso em sentido estrito interposto pelo parquet estadual. Segregação fundada CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a prisão preventiva está lastreada nos termos do CPP, art. 312, Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, diante da contumácia delitiva do agente. 2 - caso, a medida extrema faz-se necessária para evitar a reiteração delitiva, uma vez que, em curto período de tempo após ter sido beneficiado com a liberdade provisoria, o paciente envolveu-se em delitos da mesma natureza e, repetindo atitude anterior, ao em
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