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(DOC. VP 196.4015.6001.1600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno recurso especial. Contribuição previdenciária não incidente sobre valores recebidos a título de auxílio-educação. Não configuração de ofensa à reserva de plenário ou do enunciado da Súmula Vinculante 10/STF. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1 - É entendimento desta Corte que o auxílio-educação não integra a remuneração do empregado, por constituir mero ressarcimento do investimento sua qualificação, revestindo de caráter indenizatório, razão pela qual não é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedentes: REsp. 1.586.940/RS/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24/5/2016; REsp. 1.491.188/SC/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014; AgRg Ag 1330484/RS/STJ, Rel. Min. LUIZ

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