(DOC. VP 196.3760.9007.2700)
STJ. Habeas corpus. Impetração contra decisão de relator que indeferiu liminar na origem. Superveniência de julgamento do mérito na corte regional. Acórdão carreado aos autos. Análise do alegado constrangimento. Ausência de justa causa. Hipótese não comprovada de plano. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade na via eleita. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Demora não justificada. Ilegalidade manifesta.
«1 - É assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade hábil a permitir a concessão da ordem, de ofício. 2 - O Tribunal de origem noticiou o julgamento do mérito do habeas corpus originário e o acórdão denegando a ordem foi carreado aos autos. Dessa forma, o alegado constrangimento será
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