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(DOC. VP 196.3760.9005.1400)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Fiança na locação não residencial. Embargos à execução. Fiadores. Legitimidade passiva. Notificação exoneratória. Correta interpretação da Lei 8.245/1991, art. 40, X. Prazo de 120 dias de vinculação dos fiadores às obrigações do contrato afiançado.

«1 - Controvérsia acerca da correta interpretação da Lei 8.245/1991, art. 40, X, devendo ser definida a validade e a eficácia da notificação exoneratória formulada pelos fiadores ainda no curso da locação por prazo determinado e, em sendo válida, o termo inicial da contagem do lapso de 120 dias previsto no referido dispositivo, durante o qual ficam obrigados os fiadores por todos os efeitos da fiança a partir da notificação. 2 - Desnecessidade de que a notificação seja realiza

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