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(DOC. VP 196.3760.9000.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. INSS e defensoria pública da União. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento. Confusão entre credor e devedor. Incidência da Súmula 421/STJ.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.199.715/RJ/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 12/4/11, firmou entendimento no sentido de que não serem devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 2 - Incidência da Súmula 421/STJ (Os honorários advocatícios não são devidos à Defens

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