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(DOC. VP 196.3554.7005.9700)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação indenizatória. Retenção das arras. Possibilidade de o magistrado adequar a quantia a ser retida. Enunciado 165 da jornada de direito civil. Percentual de retenção. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Dissenso pretoriano não comprovado. Agravo desprovido.

«1 - Conforme Enunciado 165 da Jornada de Direito Civil, é possível aplicar o CCB/2002, art. 413 às arras confirmatórias ou penitenciais, a fim de permitir que o magistrado avalie, no caso concreto, o percentual a ser retido pela parte inocente. 2 - In casu, o Tribunal a quo, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, fixou a quantia sujeita à retenção a fim de evitar o enriquecimento sem causa pela parte inocente. A pretensão de revisar tal entendimento demandaria

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