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(DOC. VP 196.3284.3000.4600)

STF. Competência. Justiça do trabalho. Ação de empregado contra o empregador, visando a observância das condições negociais da promessa de contratar formulada pela empresa em decorrência da relação de trabalho. CF/88, art. 114.

«1. Compete a justiça do trabalho julgar demanda de servidores do Banco do Brasil para compelir a empresa ao cumprimento da promessa de vender-lhes, em dadas condições de preço e modo de pagamento, apartamentos que, assentindo em transferir-se para Brasília, aqui viessem a ocupar, por mais de cinco anos, permanecendo a seu serviço exclusivo e direto. 2. A determinação da competência da justiça do trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil, m

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