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(DOC. VP 196.2766.9189.3138)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO. ATRASO DOS PASSAGEIROS PARA O EMBARQUE. CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PARTE AMPARADA PELA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

De acordo com o CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços. 2. Para que se configure a obrigação de indenização, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade. 3. Comprovado nos autos que os consumidores se apresentaram no balcão da companhia aérea com elevado atraso e, por

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