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(DOC. VP 196.2740.4006.3100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Tentativa de posse de celular no estabelecimento prisional. Companheira do preso surpreendida na posse de aparelho celular escondido nas cavidades corporais durante a revista. Participação do paciente demonstrada pelas instâncias ordinárias. Revisão fático-probatória. Tentativa punível. Perícia no aparelho celular. Desnecessidade. Perda dos dias remidos na fração máxima. Fundamentação suficiente. Recurso desprovido.

«1 - Não se desconhece a existência de julgados desta Corte Superior que reconheceram a atipicidade da falta grave imputada ao interno a quem é remetido, de fora do presídio, aparelho celular em que não se identifica a origem dos objetos. Contudo, o caso em análise diverge de tais precedentes. Foi a própria companheira do preso que foi surpreendida quando tentava ingressar na unidade prisional exclusivamente para visitá-lo com o aparelho celular escondidos em sua genitália. 2 - Afas

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