(DOC. VP 196.2740.4002.7800)
STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato temporário nulo. Devido direito ao FGTS.
«1 - A orientação desta Corte é «no sentido de que é assegurado o direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS aos servidores que tiveram o contrato de trabalho declarado nulo em razão da inobservância das regras constitucionais de contratação temporária» (STJ, AgInt no REsp. 1.657.345/MG/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 21/06/2017). 2 - Na forma da jurisprudência do STJ, «firmada, por ocasião do julgamento do REsp. 1.110
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